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Os fundos de pensão brasileiros são apoiadores há quase uma década do “Carbon Disclosure Project” (CDP) e, há um pouco menos tempo do que isso, também de uma iniciativa das Nações Unidas chamada de “Princípios para o Investimento Responsável”, mostrando com isso um sistema de previdência complementar profundamente preocupado em associar a sua atividade investidora à busca da preservação do meio ambiente. Mas, claro, ser sustentável é muito mais do que isso e, por conta dessa percepção, a Abrapp e suas associadas lançaram três edições do “Relatório Social”, nos anos de 2007, 2008 e 2010. Pois ontem (13), no Rio de Janeiro, essa caminhada registrou mais um extraordinário passo, com o lançamento de uma nova publicação com uma nova metodologia e muito mais informação.


No dia 27/02 no auditório da SEGER, o Diretor – Presidente da PREVES,

Alexandre Wernesbach Neves estará apresentando as diretrizes para o ano de 2015 da fundação.

Todos os participantes estão convidados para este bate papo e, aproveitar para esclarecer suas dúvidas.

Como as vagas são limitadas, é necessário enviar um e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. com seu nome completo para confirmar sua presença.

O auditório da SEGER fica localizado na Av. Governador Blay, 236 no Centro de Vitória. O início da palestra está marcado para às 09h. 

 

Contamos com sua participação. 

 

sustentabilidade

Sustentabilidade é a habilidade de sustentar ou suportar uma ou mais condições, exibida por algo ou alguém. É uma característica ou condição de um processo ou de um sistema que permite a sua permanência, em certo nível, por um determinado prazo. Ultimamente este conceito, tornou-se um princípio, segundo o qual o uso dos recursos naturais para a satisfação de necessidades presentes não pode comprometer a satisfação das necessidades das gerações futuras (Dicionário Aurélio).

O Valor da contribuição dos pecúlios (morte e invalidez) são atualizados anualmente, em fevereiro de cada ano, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -  IPCA. A apuração será referente ao período de janeiro a dezembro do ano anterior.

As contribuições para o plano de previdência da PREVES podem ser deduzidas na Declaração do Imposto de Renda (que deverá ser enviada a Receita Federal até o último dia útil do exercício subsequente) até o limite de 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados, ou seja, da renda bruta anual. Em regra, a demarcação está condicionada também para as contribuições para o IPAJM.

 

De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 789/14 a PREVES está autorizada para criar um plano para os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego junto aos Patrocinadores, sem contrapartida dos Patrocinadores. O menor percentual de contribuição será de 3% e os participantes poderão contar com os benefícios de risco (morte e invalidez).