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No dia 27/02 no auditório da SEGER, o Diretor – Presidente da PREVES,
Alexandre Wernesbach Neves estará apresentando as diretrizes para o ano de 2015 da fundação.
Todos os participantes estão convidados para este bate papo e, aproveitar para esclarecer suas dúvidas.
Como as vagas são limitadas, é necessário enviar um e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. com seu nome completo para confirmar sua presença.
O auditório da SEGER fica localizado na Av. Governador Blay, 236 no Centro de Vitória. O início da palestra está marcado para às 09h.
Contamos com sua participação.
Sustentabilidade é a habilidade de sustentar ou suportar uma ou mais condições, exibida por algo ou alguém. É uma característica ou condição de um processo ou de um sistema que permite a sua permanência, em certo nível, por um determinado prazo. Ultimamente este conceito, tornou-se um princípio, segundo o qual o uso dos recursos naturais para a satisfação de necessidades presentes não pode comprometer a satisfação das necessidades das gerações futuras (Dicionário Aurélio).
O Valor da contribuição dos pecúlios (morte e invalidez) são atualizados anualmente, em fevereiro de cada ano, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. A apuração será referente ao período de janeiro a dezembro do ano anterior.
Leia mais:Atualização do Valor da Contribuição e dos Pecúlios
As contribuições para o plano de previdência da PREVES podem ser deduzidas na Declaração do Imposto de Renda (que deverá ser enviada a Receita Federal até o último dia útil do exercício subsequente) até o limite de 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados, ou seja, da renda bruta anual. Em regra, a demarcação está condicionada também para as contribuições para o IPAJM.
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 789/14 a PREVES está autorizada para criar um plano para os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego junto aos Patrocinadores, sem contrapartida dos Patrocinadores. O menor percentual de contribuição será de 3% e os participantes poderão contar com os benefícios de risco (morte e invalidez).
A PREVES está flexibilizando os percentuais de participação do Plano PREVES SE. Provavelmente, a partir de março deste ano, os servidores públicos participantes da previdência complementar poderão contribuir com percentuais inferiores a 8,5%. O menor percentual de contribuição será de 3% e os participantes poderão contar com os benefícios de risco (morte e invalidez).