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Sustentabilidade é a habilidade de sustentar ou suportar uma ou mais condições, exibida por algo ou alguém. É uma característica ou condição de um processo ou de um sistema que permite a sua permanência, em certo nível, por um determinado prazo. Ultimamente este conceito, tornou-se um princípio, segundo o qual o uso dos recursos naturais para a satisfação de necessidades presentes não pode comprometer a satisfação das necessidades das gerações futuras (Dicionário Aurélio).
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O Valor da contribuição dos pecúlios (morte e invalidez) são atualizados anualmente, em fevereiro de cada ano, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. A apuração será referente ao período de janeiro a dezembro do ano anterior.
Leia mais:Atualização do Valor da Contribuição e dos Pecúlios
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As contribuições para o plano de previdência da PREVES podem ser deduzidas na Declaração do Imposto de Renda (que deverá ser enviada a Receita Federal até o último dia útil do exercício subsequente) até o limite de 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados, ou seja, da renda bruta anual. Em regra, a demarcação está condicionada também para as contribuições para o IPAJM.
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De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 789/14 a PREVES está autorizada para criar um plano para os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego junto aos Patrocinadores, sem contrapartida dos Patrocinadores. O menor percentual de contribuição será de 3% e os participantes poderão contar com os benefícios de risco (morte e invalidez).
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A PREVES está flexibilizando os percentuais de participação do Plano PREVES SE. Provavelmente, a partir de março deste ano, os servidores públicos participantes da previdência complementar poderão contribuir com percentuais inferiores a 8,5%. O menor percentual de contribuição será de 3% e os participantes poderão contar com os benefícios de risco (morte e invalidez).
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Anualmente, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), devem enviar aos seus participantes um relatório contendo as principais e mais relevantes informações sobre a previdência, como demonstrativos contábeis consolidados e resumo das informações sobre o demonstrativo de investimentos, conforme resolução CGPC Nº 23 de dezembro de 2006.
No dia 11/09/2014 foi publicada a instrução nº11 de 10 de setembro de 2014, que em seu art.1º, § 1º as EFPC ficam dispensadas de encaminhar aos participantes ativos e assistidos, o resumo deste relatório por meio impresso. Sendo assim a partir do dia 30/04/2015, em nosso portal, estará disponibilizado o mesmo.
Leia esta instrução completa aqui.
Caso exista alguma dúvida, a equipe PREVES está a sua disposição.