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As contribuições para o plano de previdência da PREVES podem ser deduzidas na Declaração do Imposto de Renda (que deverá ser enviada a Receita Federal até o último dia útil do exercício subsequente) até o limite de 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados, ou seja, da renda bruta anual. Em regra, a demarcação está condicionada também para as contribuições para o IPAJM.

 

 

Atenção: Pela Lei 13.043, de 13 de novembro de 2014, o participante não estará limitado a dedução acima, desde que a contribuição seja paritária ao patrocinador. Caso haja contribuição excedente a tal parcela, as contribuições deduzidas estarão adstritas ao percentual supracitado.