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De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 789/14 a PREVES está autorizada para criar um plano para os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego junto aos Patrocinadores, sem contrapartida dos Patrocinadores. O menor percentual de contribuição será de 3% e os participantes poderão contar com os benefícios de risco (morte e invalidez).