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Em atendimento ao princípio de transparência previsto na Resolução CGPC nº 23/2006 e CNPC nº 02/2011 do Ministério da Previdência Social, a PREVES disponibiliza o Relatório Anual de Informações referente ao exercício de 2014. 

Neste material o participante poderá acompanhar a gestão da PREVES no ano de 2014, bem como as diretrizes para o ano de 2015. 

 

Confira 

 

 

Cinco estados brasileiros já possuem entidades de previdência complementar criadas e em funcionamento até agora: São Paulo (SP – PREVCOM), Rio de Janeiro (RJPREV), Espírito Santo (PREVES), Minas Gerais (PREVCOM – MG) e Bahia (PREV-BAHIA) Fora estes, outros seis estão em uma situação em que se recomenda fazer imediatamente o mesmo,  segundo estudo produzido pela GAMA Consultores Associados e que contou com a colaboração do Ministério da Previdência Social, através de dois de seus órgãos, a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) e a Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS).

Os estados aos quais se recomenda a criação e implementação imediata do regime de previdência complementar para os seus servidores são o Paraná, Distrito Federal, Santa Catarina, Goiás, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. A GAMA montou esse ranking a partir da atribuição de uma nota a cada uma das 8 variáveis selecionadas e a partir das quais chega-se a uma nota final variável entre zero e cem.

 

Nos últimos 100 anos, a expectativa de vida dos habitantes do planeta aumentou significativamente. Este aumento afeta diretamente o déficit da nossa previdência.

 

Segundo a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social, através do Relatório do Banco Mundial sobre o Envelhecimento da População Brasileira e Implicações na Previdência, os gastos com previdência social, que representam 10% do PIB brasileiro em 2005, podem chegar a 22,4% do PIB em 2050. Segundo o estudo, o Brasil, que já tem gastos altos com seguridade social, precisa fazer novas reformas no sistema previdenciário, como as realizadas em 1999 e 2003.

Instituído há mais de 120 anos, o sistema previdenciário dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, era um regime associado diretamente ao vínculo funcional do servidor, no qual o Estado era o seu único mantedor.

 

O final do ano de 2011 foi marcado por um acontecimento inédito na previdência brasileira.

 

No dia 22 de dezembro, foi aprovado a criação da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP – PREVCOM. A Lei nº 14.653/11 previu que esse novo sistema seria aplicado apenas para os novos servidores ingressantes no setor público a partir daquela data, preservando o direito adquirido dos antigos servidores.