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Aos participantes de planos de previdência complementar, é concedida a opção entre os regimes progressivo e regressivo de tributação. A Lei 14.803/2024, que entrou em vigor em 11/01/2024, mudou o momento dessa opção que a partir de sua vigência se dá por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.

Mas qual a diferença entre os regimes de tributação?

Primeiramente, cabe esclarecer que sobre todas as rendas de pessoas físicas residentes no Brasil incide o Imposto de Renda. Dessa forma, os rendimentos recebidos a título de benefícios ou resgate de entidades de previdência complementar estão sujeitos à incidência do imposto de renda. A legislação permite que os participantes de entidades de previdência decidam por qual regime preferem ser tributados.

Regime Regressivo de Tributação do Imposto de Renda

Nesse regime, o IR devido não é definido por uma faixa de valores e sim pelo tempo de acumulação dos recursos. Quanto mais tempo o recurso permanecer em fase de acumulação, menor será a alíquota do IR sobre o resgate ou benefício, chegando ao percentual mínimo de 10%. A alíquota inicia em 35% e diminui 5% a cada 2 anos conforme tabela abaixo:

Tempo de acumulação dos recursos

Alíquota do IR

Até 2 anos

35%

A partir de 2 anos a 4 anos

30%

A partir de 4 anos a 6 anos

25%

A partir de 6 anos a 8 anos

20%

A partir de 8 anos a 10 anos

15%

A partir de 10 anos

10%

Importante ressaltar que no regime regressivo a tributação é exclusiva na fonte, ou seja, o rendimento dessa base de cálculo não é somado às outras rendas da pessoa física para ajuste na declaração anual. Dessa forma, a alíquota do imposto de renda é calculada definitivamente no momento do resgate ou benefício e não sofre compensações futuras.

Regime Progressivo de Tributação do Imposto de Renda

No regime progressivo, o que definirá a alíquota do imposto de renda é o total de rendimentos recebido pela pessoa física, independente da fonte. Nessa tabela, os valores de benefícios ou resgates serão somados às outras rendas da pessoa (salário, aluguéis, etc) e a alíquota, que aumenta em virtude do aumento da renda, dependerá desse somatório de acordo com a tabela abaixo (ano 2023):

Incidência Mensal

Base de cálculo

Alíquota

Dedução

Até R$ 1.903,98

-

-

De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65

7,50%

R$ 142,80

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15,00%

R$ 354,80

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,50%

R$ 636,13

Acima de R$ 4.664,68

27,50%

R$ 869,36

 
 

Incidência Anual

Base de cálculo

Alíquota

Dedução

Até R$ 24.511,92

-

-

De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80

7,50%

R$ 1.838,39

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60

15,00%

R$ 4.382,38

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16

22,50%

R$ 7.758,32

Acima de R$ 55.976,16

27,50%

R$ 10.557,13

Optando pelo regime progressivo, a alíquota do imposto de renda é calculada pela faixa de renda mensal para os benefícios e para os resgates aplicada uma antecipação de 15%. Entretanto, esses valores não são definitivos e são somadas às outras rendas da pessoa física na declaração de ajuste anual para calcular se há imposto a pagar ou a restituir.