O Participante, em caso de perda parcial ou total da remuneração poderá, a qualquer momento optar pelo instituto do Autopatrocínio (através do requerimento disponível para download), devendo manter o pagamento da respectiva contribuição, além da contribuição de responsabilidade do Patrocinador.
Para solicitação presencial do Autopatrocínio, o participante deverá agendar o atendimento através do telefone (27) 3322-9802 com as funcionárias Suélen, Sabrina ou Taires. No ato, deverá apresentar cópia simples dos documentos pessoais e comprovante de residência atualizado, devidamente acompanhados dos originais, e comprovação da perda parcial ou total de remuneração.
Caso não seja possível o comparecimento, nesta PREVES, o pedido de Autopatrocínio poderá ser encaminhado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) - para o endereço: Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, 180, Sls 201 e 301, Ed. Fausto Dallapicolla, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 29050-410, sendo necessário o envio de:
- 01 (uma) via do requerimento do Autopatrocínio assinado com reconhecimento de firma;
- 01 (uma) cópia autenticada da carteira de identidade e CPF do requerente;
- 01 (uma) cópia autenticada do comprovante de residência do requerente atualizado;
- 01 (uma) cópia da comprovação da perda parcial ou total de remuneração.
Importante: A data do reconhecimento de firma deve ser a mesma do requerimento de Autopatrocínio. Caso as datas forem divergentes, será considerado para o processamento do pedido a data da autenticação.
Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser encaminhados através do e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.