O participante poderá a qualquer momento realizar o Resgate de sua contribuição, desde que atenda os seguintes requisitos:
Cessação do vínculo funcional com o Patrocinador sem que tenha optado pelo Autopatrocínio, pelo Benefício Proporcional Diferido ou pela Portabilidade;
- Não esteja em gozo de qualquer benefício previsto no Regulamento do Plano.
Para tanto, deverá agendar atendimento para protocolar o pedido. No ato, apresentar cópia simples dos documentos pessoais, comprovante de residência atualizado e publicação do ato de exoneração, devidamente acompanhado dos originais.
Caso não seja possível o comparecimento pessoal nesta PREVES, o pedido de Resgate poderá ser encaminhado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) - para o endereço: Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, 180, Sls 201 e 301, Ed. Fausto Dallapicolla, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 29050-410, sendo necessário o envio:
- 01 (uma) via do requerimento de Cancelamento e Resgate assinado com reconhecimento de firma(FAZER DOWNLOAD AQUI);
- 01 (uma) cópia autenticada da carteira de identidade e CPF do requerente;
- 01 (uma) cópia autenticada do comprovante de residência do requerente atualizado;
- 01 (uma) cópia da publicação do ato de exoneração.
Importante: A data do reconhecimento de firma deve ser a mesma do requerimento de Resgate. Caso as datas forem divergentes, será considerado para o processamento do pedido a data da autenticação.
Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser encaminhados através do e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..