Para o Participante Ativo, a parcela da sua Remuneração Básica que exceder o Teto do RGPS; para o participante Ativo Facultativo, O equivalente a sua remuneração básica (vencimento/subsidio acrescido de parcelas incorporáveis), para o Autopatrocinado o seu salário participação referente ao mês da perda parcial ou total de sua remuneração; para o optante, o seu salário participando quando cessado o vínculo com o patrocinador.