PRORROGAÇÃO DA VOTAÇÃO
 
O Presidente da Comissão Eleitoral 2023 PREVES, criada por intermédio da Resolução DE nº 104, de 22 de março de 2023, da PREVES, publicada no DIO-ES, de 24 de março de 2023, p. 34, no uso de suas atribuições, torna público, aos interessados em geral, que em vista dos problemas relacionados à recuperação de senhas e outros erros detectados no sistema de votação do Processo Eleitoral 2023 PREVES, corrigidos pelo PRODEST nesta data, que o período para realização da votação, inicialmente previsto para acontecer entre à 00h01 do dia 07/10/2023 e às 23h59 do dia 11/10/2023, conforme previsto por intermédio do Anexo I do Regulamento Eleitoral 2023 PREVES, foi prorrogado até às 23h59 do dia 17/10/2023, com a apuração, homologação e divulgação dos resultados a serem realizadas na data de 18/10/2023, possibilitando assim, a efetiva participação de todos, e o pleno exercício de direito ao voto de cada um.