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Instituído há mais de 120 anos, o sistema previdenciário dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, era um regime associado diretamente ao vínculo funcional do servidor, no qual o Estado era o seu único mantedor.

 

 

O modelo previdenciário dos servidores públicos foi criado para que, após o seu período laborativo, o servidor obtivesse um benefício de aposentadoria igual aos servidores em atividade. Com o tempo essa característica trouxe um certo grau de imprevisibilidade no que se refere aos valores dos proventos de aposentadoria, motivado principalmente pela inclusão de verbas transitórias nas remunerações dos servidores ativos.

 

Para compreender melhor como foram vencidos os obstáculos enfrentados pela fundação.

 

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