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Para não cair na malha fina, os servidores que investem em planos de previdência complementar da PREVES devem ficar atentos ao preencher a declaração de Imposto de Renda 2020, referente ao ano base 2019.  Para isso, é importante seguir o informe de rendimentos disponibilizado pela área de Recursos Humanos (RH) de cada órgão.  Para declarar os valores de sua previdência complementar é muito simples. Tire suas dúvidas a seguir:

 

Quem deve me entregar o Informe de rendimentos?

A responsabilidade de entregar o Informe de Rendimento para a Declaração de Imposto de Renda de 2020, ano base 2019, é da área de RH do órgão de cada participante.

O RH do seu órgão prepara o Informe de Rendimentos com os valores que foram creditados a você e os descontos de previdência social (IPAJM) e previdência complementar (PREVES).

Como utilizo os valores da minha previdência complementar para dedução da base de cálculo do IR?

Retire o seu Informe de Rendimentos junto ao RH de seu órgão com as informações que deverão ser preenchidas no Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda 2020 da RFB. O valor pago à PREVES e o CNPJ da entidade são encontrados no mesmo Informe de Rendimentos.

Ao acessar o programa de Declaração do IRPF 2018, busque a ficha “pagamentos efetuados” e escolha a opção 37 - Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública, conforme imagens abaixo.
 
 
 
IRPF2020 1
 
 

E se eu resgatei meus recursos ou sou beneficiário dos planos administrados pela PREVES, como obtenho o informe de rendimentos para declarar os valores recebidos?

Nos casos de recebimento de rendimentos (benefícios ou resgate de contribuições), o informe de rendimentos para lançamento das parcelas recebidas no programa do Imposto de Renda 2020 é disponibilizado pela PREVES. Esse informe de rendimentos fica na área restrita do participante. O acesso é muito simples e está demonstrado nas imagens abaixo:

 

 

IRPF2020 3.jpg

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Eu me desliguei do Estado e continuei contribuindo para a PREVES como participante autopatrocinado. Dessa forma, não recebo o informe de rendimentos do meu antigo órgão. Como faço para declarar as contribuições que efetuei?

 

Se você é participante autopatrocinado, basta acessar a área restrita do site para obter a informação de contribuições efetuadas, conforme as imagens abaixo:

 

 

IRPF2020 4.jpg

 

 

IRPF2020 5.jpg

 

 

Assessoria de Comunicação
Aline Cesconetto
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(27) 3322-9802