O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (27/6), que servidores públicos da União ligados ao Judiciário, incluindo juízes, têm até 28 de julho deste ano para aderir ao regime de previdência complementar. Os ministros indeferiram pedido de liminar na ação direta de inconstitucionalidade 4.885, apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pedia a exclusão do marco temporal para aderir à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).

 

Com isso, quem ingressou na carreira do Judiciário após 2013, quando foi instituído o Funpresp-Jud, e não aderir ao fundo até o próximo mês, irá se aposentar ganhando o teto do INSS, de R$ 5,6 mil. Quem é servidor desde antes dessa data e pretende complementar sua aposentadoria também tem de respeitar a data de 28 de julho.

Na ação apresentada pela AMB em 2012, a entidade questiona o artigo 1º da Emenda Constitucional 41/2003, que alterou a Constituição para prever a instituição pelo Executivo de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública. Nesse modelo, para ganhar além do INSS, o servidor divide com a União os gastos – se paga 7% do salário para a complementação, o Executivo entra com o mesmo valor.

A ação também contesta a Lei 12.618/2012 que, após a emenda permitir a criação, instituiu o fundo. Na época, ficou estabelecido um prazo de dois anos para adesão ao Funpresp-Jud. Dois anos depois, o período de adesão foi prorrogado por mais 24 meses, que conclui em 28 de julho. A AMB pedia que fosse afastada “qualquer restrição temporal ao ingresso no Funpresp até que o STF julgue o mérito da ação”. O pedido, porém, foi indeferido, com o voto condutor do relator, ministro Marco Aurélio.

O ministro Luís Roberto Barroso ressaltou a necessidade de diminuir o rombo da previdência e elogiou a decisão do Congresso de ter criado o Funpresp-Jud. “Não é segredo para ninguém que o sistema previdenciário, tanto do regime geral quanto do regime próprio, vive momento dramático de desequilíbrio fiscal e de déficit gerados anualmente. Portanto, o legislador tem o dever de procurar enfrentar este problema, porque do contrário o pais quebra”, disse.

O ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, rebateu e afirmou que o argumento de que o país vai quebrar por causa dos gastos com aposentadoria não procede. Segundo o magistrado, os recursos usados com previdência, saúde e educação não são gastos, mas investimentos. “O país talvez vá quebrar em função do pagamento exorbitante de juros da dívida pública, em razão das desonerações fiscais bilionárias dadas a certos setores da economia”, respondeu.

O ministro Luiz Fux chegou a pedir vista do processo, mas foi alertado pela presidente, ministra Cármen Lúcia, que a data em discussão para migração para o fundo é o fim de julho e que o ministro Marco Aurélio daria uma decisão monocrática caso o plenário não julgasse o pedido de liminar. Fux, então, julgou pela procedência do pedido e foi seguido por Lewandowski, enquanto todos os outros magistrados votaram no sentido oposto.

O ministro Dias Toffoli, por sua vez, afirmou que em tese seria a favor da prorrogação do prazo, mas que não fazer isso seria legislar. Toffoli comentou, ainda, que nem a magistratura nem o Ministério Público são contrários ao Funpresp-Jud, como eram quando entraram com a ação: “O que querem é apenas prorrogar prazo de adesão para ter tempo mais para reflexão”.

O relator, ministro Marco Aurélio, então, rebateu: “Cinco anos não foram suficientes para refletir?”.

O consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados, Leonardo Rolim, afirma que a decisão do STF sobre a previdência complementar do Judiciário tem um impacto imediato nas contas públicas negativo, mas representa um alívio significativo no rombo previdência a longo prazo.

A medida só atinge quem ingressou nas carreiras da Justiça após 2013, quando o Funpresp-Jud foi instituído, pois não se pode mexer na aposentadorias de quem está no serviço público antes desse prazo por tratar-se de direito adquirido. O especialista explica que atualmente os servidores repassam 11% de seu salário para a previdência em relação ao salário total e, depois de aderir ao fundo, pagarão essa porcentagem em relação ao teto da aposentadoria (R$5,6 mil), e o restante será destinado ao fundo de complementação.

Portanto, a curto prazo isso representa uma arrecadação menor, pois os servidores, incluindo juízes e promotores, pagarão à previdência pública a taxa relativa ao teto do INSS. A longo prazo, no entanto, representará um alívio significativo, uma vez que a aposentadoria paga aos funcionários respeitará o teto a que está submetido o regime geral.

O Jota