Anualmente, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), devem enviar aos seus participantes um relatório contendo as principais e mais relevantes informações sobre a previdência, como demonstrativos contábeis consolidados e resumo das informações sobre o demonstrativo de investimentos, conforme resolução CGPC Nº 23 de dezembro de 2006. 

No dia 11/09/2014 foi publicada a instrução nº11 de 10 de setembro de 2014, que em seu art.1º, § 1º as EFPC ficam dispensadas de encaminhar aos participantes ativos e assistidos, o resumo deste relatório por meio impresso. Sendo assim a partir do dia 30/04/2015, em nosso portal, estará disponibilizado o mesmo.

 Leia esta instrução completa aqui.  

Caso exista alguma dúvida, a equipe PREVES está a sua disposição.