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A responsabilidade de entregar o Informe de Rendimento para a Declaração de Imposto de Renda de 2016 é da área de RH do órgão de cada participante.

 

Como utilizo os valores da minha previdência complementar para dedução da base de cálculo do IR?

O RH do seu órgão prepara o Informe de Rendimentos com os valores que foram creditados a você e os descontos de previdência social (IPAJM) e previdência complementar (PREVES). Os valores da PREVES devem ser informados no campo “Previdência Complementar” para abatimento da base de cálculo do IR.

 

ESCLARECIMENTO

 

Após alguns relatos de erros na transmissão da Declaração do Imposto de Renda 2016 quando lançadas as contribuições vertidas à PREVES no cód. de pagamento 36 - Previdência Complementar (que foi o código utilizado na DIRPF 2015), entramos em contato com a Receita Federal - CAC Vitória para buscar esclarecimentos e direcionar ao lançamento correto. 

 

A RFB respondeu que as contribuições ao regime complementar dos servidores do Estado do Espírito Santo devem ser informadas com o código 37 - Funpresp - Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pois são contribuições previstas no regime de previdência complementar do servidor público de que trata o art. 40 da Constituição Federal.

   

A equipe da PREVES encontra-se a disposição para dirimir os questionamentos que se fizerem necessários.