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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a norma (Resolução 4.661/2018) que trata dos investimentos realizados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). O objetivo é conduzir as entidades ao aprimoramento de sua gestão interna, de modo a mitigar os riscos inerentes ao gerenciamento dos ativos e proporcionar segurança a participantes, assistidos e patrocinadores.
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As mulheres estão preocupadas com o futuro e têm investido cada vez mais em previdência complementar. Essa é uma constatação da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo (PREVES) que identificou um índice crescente de adesões aos planos de benefícios por parte da classe feminina, ao longo de quatro anos. A participação de mulheres aumentou 271%. Esse número é referente ao início das operações da Fundação, criada em 2014.
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A palestra “A Previdência Complementar é alternativa de investimento para o futuro?” fez parte da iniciativa da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo (PREVES) durante a Semana Nacional de Educação Financeira (Semana ENEF). O evento foi realizado na quinta-feira, dia 17 de maio, no auditório da Fundação, localizado na Enseada do Suá, em Vitória.
Leia mais:PREVES realiza palestra sobre investimento em previdência complementar
Pensar no futuro e planejar as finanças para a realização de sonhos. Esse foi o ponto central da palestra "Planejamento Financeiro e Você", promovida pela Fundação Assistencial dos Empregados da CESAN (FAECES), em parceria com a Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo (PREVES), na manhã da quarta-feira, dia 16 de maio. O evento, apresentado pelo planejador financeiro, Caio Glauco, faz parte da Semana Nacional de Educação Financeira (Semana ENEF) e reuniu servidores públicos do Estado e empregados e aposentados da Cesan.
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A Previc publicou a Instrução Previc nº 1/2018 que regulamenta o registro contábil do Fundo Administrativo do Plano de Gestão Administrativa (PGA).
A norma regulamenta a Resolução CNPC º 28, publicada em 3/4/2018, que prevê que as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) poderão utilizar os recursos do PGA nas seguintes situações:
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